O divórcio em cartório (ou divórcio extrajudicial) é possível desde 2007, bastando que as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio e não tenham filho(a) menor ou incapaz. É possível chegar a um acordo sobre pensão alimentícia, divisão dos bens e modificação do nome, por exemplo.
O divórcio não precisa ser feito no mesmo cartório em que foi realizado o casamento, mas é importante saber que nem todos os cartórios realizam divórcio e nem todos prestam o serviço da mesma forma e com a mesma qualidade, então recomendamos pesquisar bem antes de escolher em qual cartório se divorciar. Consulte seu advogado para verificar quais as melhores opções de cartório na sua região.
A boa notícia é que, independente do cartório escolhido, o valor das custas será o mesmo, pois os valores são determinados pela Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça do estado em que estejam as partes.
O valor das despesas do cartório varia de acordo com a quantidade de bens a dividir. Dependendo do valor dos bens a serem divididos, o cartório possui taxas mais altas. Se não houver bens a partilhar, certamente será um valor menor. Além do valor do próprio divórcio, outras despesas poderão existir, como imposto, taxas, abertura e reconhecimento de firma, autenticação de documentos e etc.
Dica: Se quiser economizar com abertura de firma, procure um cartório em que já tenham firma aberta.
Listamos abaixo o que precisa ser feito para se divorciar em cartório (divórcio extrajudicial):
- Consenso: as partes devem estar de acordo com todos os termos do acordo. Se houver divergência em algum ponto, o cartório não poderá realizar o divórcio, sendo necessário ingresso no judiciário;
- Não ter filho menor: o casal não poderá ter filho menor, porque nesses casos se exige parecer favorável do Ministério Público, o que não é realizado no cartório;
- Advogado: é obrigatório que as partes estejam representadas por advogado.
Os documentos necessários para o divórcio em cartório são:
– Certidão de casamento (original);
– RG, CPF ou outro documento de identificação, tal como CNH ou carteira profissional;
– Comprovante de endereço atualizado (cópia autenticada);
– Contrato antenupcial, se houver (cópia autenticada);
– Comprovante de propriedade de bens móveis, tal como veículos;
– Matrícula ou transcrição atualizada (do bem imóvel);
– Outros documentos que podem ser exigidos pelo cartório.
Vantagens do divórcio em cartório:
Agilidade: o divórcio pode ser realizado em alguns dias, dependendo do caso;
Desburocratização: O procedimento é bem mais simples do que na Justiça;
Economia: Em alguns casos é bem mais barato se divorciar no cartório do que na justiça, principalmente em relação aos honorários advocatícios.
Perguntas frequentes:
- Quanto tempo leva para obter o divórcio?
Depende do cartório em que será realizado o pedido, podendo ser concluído em alguns dias ou em poucas semanas. A demora leva em conta a forma de como o cartório procede, além de variar conforme a quantidade de bens a partilhar.
- Qual o valor de um divórcio em cartório?
O valor das custas do cartório será o mesmo, independente do cartório em que seja realizado o divórcio, sendo os valores fixados pela Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça do estado em que estejam as partes. O custo pode variar de acordo com a quantidade e o valor dos bens a partilhar. Entre em contato conosco e veja o valor definido em Fortaleza, Ceará.
- Preciso dividir todos os bens?
Se as partes ainda não chegaram a um acordo sobre os bens, o divórcio pode ser realizado do mesmo jeito, podendo ser definida apenas a pensão de alimentos, por exemplo. É possível realizar a partilha dos bens num momento posterior, fora do divórcio em cartório, porém, será necessária uma ação judicial.
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