Marco Legal das Startups

A Lei Complementar 182/2021, de 1 junho de 2021, instituiu Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, buscando estabelecer medidas de estímulo à criação de novas Startups e também propôs incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.

O texto da lei aborda aspectos importantes como: definição legal do que são Startups, ações para melhorar o ambiente de negócios, aspectos dos colaboradores, apoio ao desenvolvimento regional para startups e incentivos ao investimento. 

Atualmente (2021) existem 13.700 startups no Brasil, segundo o StartupBase, banco de dados oficial desse ecossistema brasileiro da Abstartups (Associação Brasileira de Startups). De maneira geral, o Marco Legal facilita o mercado de startups no Brasil, bem como a cria mecanismos de entrada desse tipo de empresa no cenário corporativo do país.

Veja abaixo os principais destaques do texto final para acompanhar a evolução do MLS:

1) Definição oficial do que é Startup

Se o conceito de startup até agora foi algo auto declarativo e poderia trazer variações, agora temos uma definição oficial desse tipo de atividade. Uma startup é definida como uma empresa cuja atividade se caracteriza pela inovação aplicada ao modelo de negócio ou aos produtos ou serviços oferecidos. 

Também é necessário apresentar receitas brutas de até R $ 16 milhões e de até dez anos do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que declare em ato constituindo ou alterando a utilização de modelos de negócios inovadores na produção de produtos ou serviços enquadrado no Inova Simples. 

2) Regulamentação do setor

A legislação não muda a forma como as startups já atuam no Brasil, mas regulamenta. O texto dá segurança às relações contratuais recentes e também aos investidores estrangeiros e nacionais, garantindo que o mercado fique aquecido nos próximos meses.

Graças ao Marco Legal para Startups, alguns setores em que essas empresas operam podem ser privilegiados. Um deles é o Govtechs, onde empreendedores se unem ao governo para gerar inovação para a gestão pública e também ajudar a economizar recursos públicos por meio de soluções tecnológicas. 

A aproximação entre Poder Público e Startups visa auxiliar o desenvolvimento do país, visto que as características das Startups proporcionam uma grande diversidade e inovação à economia, estimulando a competitividade no mercado. 

Para aumentar o número dessas startups, foram criados mecanismos de financiamento, apoio e incentivo. Mas é preciso ter cuidado, pois para atuar nesse segmento o empresário deve primeiro se consolidar com o setor privado e não depender totalmente do setor público, principalmente nos anos em que os governos estão com atenção especial a medidas sanitárias ocasionados pela Covid-19.

3) Liberação para o processo de licitação

A definição precisa e objetiva do termo startup agora permite incluir essas empresas em licitações especiais, mesmo com pouco tempo de CNPJ. 

As licitações são realizadas por meio da abertura de um anúncio, e as propostas são avaliadas por uma comissão especial composta por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento do assunto. 

O Edital poderá cancelar, total ou parcialmente, a correção fiscal de uma startup, bem como a documentação de qualificação técnica e legal, exigindo apenas que esteja em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as responsabilidades dos empregados. 

4) Mais investimentos

A legislação cria critérios que facilitam a atração de investimentos pelas startups, para que os investidores não sejam considerados sócios ou possam quitar suas dívidas com capital público. Além disso, a regulamentação não restringe os investimentos, deixando as partes livres para negociar.

Entre as disposições, a lei permite que as startups recebam recursos de investidores sem a necessidade de esses investidores participarem do capital social ou do poder de decisão da empresa. Esta legislação também prevê que os investimentos podem ser feitos por pessoas físicas e jurídicas.

Caso esse investimento seja formalmente convertido em capital, esses investidores serão considerados acionistas ou acionistas das Startups. Um ponto importante é que, via de regra, os investidores não são responsáveis por quaisquer dívidas contraídas pela empresa. As exceções são os casos em que se comprove a intenção – intenção de agir de forma criminosa – investimento fraudulento ou simulado.

5) Investimento de Startup para benefício fiscal 

De acordo com a Lei nº 11.196 / 2005 (Lei do Bem), o governo federal institui incentivos fiscais para minimizar a carga tributária para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, desde que atendam aos requisitos e forneçam informações sobre os programas investidos. 

Graças ao Marco Legal, essas empresas poderão alocar parte de seus investimentos em startups, por meio de Fundos de Patrimônio, Fundos de Investimento Participativo (FIP), editais e programas de desenvolvimento, e a implementação de investimentos em pesquisa e desenvolvimento serão contemplados. conta.

6) Maior acesso ao mercado de capitais 

O texto também apresenta critérios para facilitar a criação de empresas de menor porte, permitindo que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proceda e desobstrua a burocracia para facilitar o acesso dessas empresas ao mercado de capitais. (Este ponto foi vetado pelo governo antes da publicação da lei que instituiu o Marco 2/06).

 A lei entra em pleno vigor a partir de setembro de 2021, merecendo atenção especial no universo dos novos negócios, pois representa uma incrível oportunidade de negócio para todos os níveis de empreendedores.

 Nosso escritório possui qualificação jurídica especializada no universo das startups e pode ajudar a sua empresa a ter mais segurança nesse novo ecossistema cheio de inovações.

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Duarte Rocha Advocacia

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